01/09/2021

Duimp: guia com o que muda no dia a dia do comércio exterior

Lançado em 2014 e atrelado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), o Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Estado brasileiro para desburocratizar e modernizar os processos de importação e exportação, reduzindo tempo e custos envolvidos nessas atividades. O portal é visto como uma mudança de paradigma entre operadores do comércio exterior, ajudando a aumentar a competitividade do Brasil no contexto internacional.

No contexto dessas mudanças, uma das principais iniciativas é a Duimp, sigla para “Declaração Única de Importação”. Ela veio para substituir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI) e tem sido implantada de forma gradual desde 2018. Com essas mudanças, calcula-se que haja uma redução dos prazos médios do comércio exterior em cerca de 40% – ou seja, algo que antes era feito em 17 dias, poderá ser concluído em apenas 10 dias!

É verdade que a Duimp ainda não é totalmente obrigatória, mas o seu cronograma de implantação segue a pleno vapor, viu? Por isso, é importante ficar de olho nas novidades. Neste artigo, apresentamos um mini-guia dessa ferramenta, abordando as principais mudanças trazidas por ela e esmiuçando o que é importante saber em 2021.

Vem com gente!

 

Primeiro, o que é a Duimp?

Como já adiantamos, a Duimp é a Declaração Única de Importação e está vinculada ao Portal Único de Comércio Exterior. Trata-se, na prática, de um documento eletrônico que pretende reunir todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal ligadas ao controle das atividades de importações por parte da Administração Pública brasileira.

Integrado a sistemas públicos e também privados, esse documento eletrônico fará o registro das mercadorias antes mesmo da entrada deles em solo nacional, simultaneamente à obtenção das demais licenças para operações de importação. A Duimp torna todo esse processo de controle mais simples e célere, adotando um fluxo único na prestação de informações e documentos envolvendo intervenientes privados e o Estado brasileiro.

Na prática, a nova declaração vai funcionar como uma licença única para mais de um tipo de operação de importação.

 

Quem já pode registrar a Duimp atualmente?

Nós também já adiantamos que a Duimp vem sendo implementada gradualmente, desde 2018. Esta página do Siscomex compila o cronograma das mudanças no contexto do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Nas versões piloto da ferramenta, apenas empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) Receita Federal brasileira poderiam se cadastrar na ferramenta. Mas equipes da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria da Receita Federal vêm trabalhando a fim de realizar novas entregas do módulo.

 

Atualmente, em 2021, especificamente após a publicação da Portaria Coana 24/2021, de 24 de julho do referido ano, os requisitos para registrar uma Duimp são:

– o importador deve estar habilitado em modalidade diferente de limitada;

– o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação deve estar disponível para seleção na ficha tributos da aba “item”;

– a carga deve ser transportada por modal aquaviário. Essa exigência inclui a ocorrência de operação de baldeação ou de transbordo em território nacional. Além disso, a entrega ao importador deve ser feita no porto de destino final do conhecimento;

– o tratamento administrativo que se aplica às mercadorias ou à operação não pode estar sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente) e também não pode acarretar licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.

 

Além dessas regras, todos os produtos que serão objetos da Duimp deverão estar devidamente cadastrados no chamado “Catálogo de Produtos”. O que é isso?

 

De forma resumida, o Catálogo de Produtos é a base de dados que lista todas as mercadorias importadas por uma dada empresa. Essas informações são inseridas pelo próprio agente importador no sistema da Receita Federal via Portal Único.

Todas essas informações são fornecidas apenas uma vez, de modo a facilitar o despacho aduaneiro. Na prática, a Duimp coleta as informações diretamente deste catálogo, incluindo nome, endereço e demais dados dos agentes cadastrados. Trata-se de uma verdadeira revolução, pois, com essas mudanças, é elimina a necessidade de repetir diversas vezes a mesma informação a cada Declaração de Importação (DI) registrada.

 

O que é importante ficar de olho em 2021?

Em 2021, temos novidades importantes para a consolidação da Duimp. Dá só uma olhada:

 

Duimp para importadores não-OEA

Conforme a gente já referiu, inicialmente, a Duimp estava reservada exclusivamente para as empresas OEA. Mas não são muitas que possuem essa certificação, de acordo com a Receita Federal – cerca de 540 ao todo.

A partir de julho de 2021, as coisas mudam. As empresas ainda não certificadas como OEA poderão utilizar a Declaração Única de Importação em substituição à DI.

 

Ampliação de LPCO

Segundo o Siscomex, o módulo Licença, Permissão, Certificado ou outro Documento (LPCO) “é uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação”. Resumindo, trata-se de uma evolução da velha conhecida Licença de Importação (LI), contemplando não somente os itens de um embarque específico, mas de uma categoria de itens por um prazo determinado pelo anuente.

Assim como o já referido Catálogo de Produtos, esse módulo também está no Portal Único e conectado aos órgãos anuentes. Na prática, a Duimp buscará os dados no Catálogo de Produto, identificando se algum item requer anuência. Caso esse produto precisa de LI, o sistema buscará no LPCO qual o órgão anuente vinculado e identificará se há ou não uma autorização vigente.

Trata-se de uma novidade que aumenta os tipos de licenciamento disponíveis doravante, ampliando a sua utilização e agilidade no desembaraço.

Como vimos, estão em pauta mudanças importantes para o dia a dia dos operadores do comércio exterior. E o cronograma continua! Para janeiro de 2022, está prevista nova ampliação do escopo da Duimp, com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação.

 

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Até mais!

 

 

Open Market – Comércio Exterior

 

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