04/08/2021

Contrato de câmbio: o essencial que você precisa saber

O contrato de câmbio é um importante componente das transações financeiras e comerciais quando uma das partes for residente no exterior. Por isso, é importante conhecer as principais regras que regem esse documento.

Por um lado, o comércio exterior é uma área fascinante, repleta de oportunidades para quem nela se aventurar. Por outro lado, também é verdade que se trata de um universo complexo, dominado por leis e meandros burocráticos cujo domínio é extremamente importante para importadores e exportadores.

O contrato de câmbio é exemplo disso. Basicamente, ele consiste um documento que regula as transações financeiras e comerciais quando uma das partes estiver ou for residente fora do país. Trata-se de uma decorrência direta do envolvimento de mais de uma moeda nas transações, sendo, assim, exigida tanto em exportações quanto importações.

Mas como funciona e quais as principais características desse tal documento? No post de hoje, a Open Market simplifica para você esse tópico tão complexo. Continue a leitura e conheça o essencial sobre o contrato de câmbio.

 

O que é um contrato de câmbio?

A gente já deu uma definição resumida agora pouco na introdução, mas vamos trazer mais informações importantes agora, ok?

Um contrato de câmbio é documento que deve ser emitido sempre que houver a realização da venda, independentemente do valor, de uma moeda nacional para a compra de outra utilizada em um país estrangeiro – ou seja, quando uma das partes estiver ou residir no estrangeiro, em transações como importações e exportações. Por meio desse documento, é possível obter moedas para fazer diferentes negociações.

Trata-se de uma burocracia necessária, pois toda transação internacional, por lei, tem que ser intermediada por uma transação cambial, envolvendo as corretoras de câmbio. A formalização de um contrato facilita a averiguação da idoneidade do acordo e permite o repasse dos dados para o Banco Central (Bacen) e para Receita Federal.

Portanto, grave isto: toda e qualquer transação, independentemente do montante envolvido, tem passagem obrigatória pelo sistema de câmbio nacional, passagem essa que é regida por um contrato de câmbio.

A transação de que falamos aqui envolve o importador/exportador, a corretora de câmbio (quando esta for solicitada por quem comercializa a moeda estrangeira) e um banco autorizado.

 

Como o contrato de câmbio é firmado?

Bem, para firmar um contrato de câmbio, o primeiro passo é, claro, ter uma transação comercial em vista. Depois, é necessário escolher uma agência de câmbio para realizar a operação, formalizando um cadastro. Aí, alguns documentos e informações são necessários.

 

Esses documentos dizem respeito a:

1) cadastro da empresa propriamente dita e do seu responsável legal – contrato social, estatuto da empresa, comprovante de endereço atualizado, balanço empresarial, demonstrativos do último balanço das operações financeiras etc.;

e 2) documentação da transação que será efetuada.

 

Outras informações essenciais devem constar no contrato de câmbio e ser apresentadas pelas partes envolvidas. A seguir, listamos as principais:

– nome do banco autorizado a efetivar o câmbio;

– nome do agente (corretor de câmbio), quando houver, e sua respectiva comissão;

– condições definidas para o financiamento;

– dados bancários das partes;

– prazo para a liquidação;

– nome das partes envolvidas;

– custos da operação;

– taxa de câmbio.

 

Depois de reunida a documentação referida em 1), a empresa precisa apresentar ao agente autorizado todos os documentos pertinentes à transação, tanto em caso de remessa (importação) quanto em caso de recebimento (exportação). Na sequência, é firmado o contrato de câmbio da exportação ou importação. É ele, no fundo, que possibilita a quitação de um débito ou o recebimento de um crédito negociado entre as partes por meio de diferentes moedas – reais e dólares, por exemplo.

Nessa etapa, o pagamento ou o recebimento dos valores é efetuado já com a conversão da moeda local para a estrangeira. A transação só é finalizada mesmo quando ocorre a liquidação de câmbio: a transferência do valor negociado para a conta da empresa responsável pela operação.

 

Quais são as taxas envolvidas e os prazos de liquidação de um contrato câmbio documento?

As partes envolvidas em uma transação internacional devem estar cientes dos valores das taxas de câmbio antes de firmar um contrato. Os valores são sempre disponibilizados pelo Bacen, a instituição financeira que regulamenta esse tipo de prática, além de outros procedimentos, incluindo o pré-embarque.

Por isso mesmo, o contrato de câmbio deve ser enviado ao Bacen, que, por sua vez repassará os dados à Receita Federal. E tem um prazo para esse envio: no máximo, 15 dias após a liquidação do contrato de câmbio.

À parte pagadora, cabe ainda o envio da moeda estrangeira ao Banco para que ele efetive o pagamento relacionado às despesas da taxa de câmbio definida quando da contratação. Esse processo recebe a designação de “liquidação de câmbio”.

 

Depois de firmado um contrato de câmbio, ele pode ser alterado?

Sim. É possível alterar o contrato de câmbio, mas, para fazer isso, é necessário ambas as partes estejam de acordo, e o Bacen disponibiliza um formulário específico para essas situações.

Mas não é tudo que pode ser alterado não! É permitida apenas mudança nas datas dos vencimentos da liquidação e a entrega de documentos, respeitando sempre o limite de 180 dias a contar do fechamento do câmbio. Alguns outros aspectos que fujam do controle das partes também podem ser alterados, isso desde que já se tenham passado os 180 dias, estendendo-se o prazo por no máximo mais 30 dias para o envio da mercadoria.

Para evitar dores de cabeça com a liberação dos documentos ou dos valores envolvidos, é muito importante que as partes analisem com cuidado todas as possibilidades antes de assinar um documento tão importante como um contrato de câmbio.

 

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Até o próximo post!

 


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