mulher retirando uma amostra do vinho

20/05/2020

Série Importação: Vinhos, passo a passo para ter produtos exclusivos

Segundo o hoje extinto Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019), as vendas de vinho cresceram 15,85% no Brasil. No ranking anual do consumo mundial da bebida divulgado em 2019 pelo portal online Statista o Brasil ocupou a 17.ª posição, com a ingestão de 1,8 litro per capita – na França, país que lidera esse ranking, essa quantidade é de 46,4 litros.

 

Tudo indica que o hábito de beber vinhos trilhará um caminho de crescimento contínuo no nosso país. Outros dados do Ibravin mostram que menos de 30 milhões de brasileiros – de um universo de 180 milhões com mais de 18 anos e, portanto, aptos a beber – consomem vinho pelo menos uma vez por mês. Além disso, dos cerca de 210 milhões de brasileiros, 66 milhões beberam vinhos nos últimos seis meses e 32 milhões nos últimos 30 dias.

 

Trata-se, portanto, de um mercado extremamente promissor, no qual há muito espaço para crescimento. Nesse contexto, o mercado de importação merece especial atenção. Em um estudo realizado entre janeiro e maio de 2019, a Comex Stat, sistema de dados estatísticos sobre importação e exportação da responsabilidade Ministério da Economia, estimou que mais de 60 milhões de litros de vinhos, entre tintos, brancos e rosés, foram importados pelo Brasil, movimentando uma cifra da ordem dos US$ 200 milhões.

 

Como ocorre com qualquer produto, os procedimentos para a importação de bebidas alcoólicas são completos e burocráticos. Por isso, neste post, reunimos algumas informações essenciais para quem deseja investir nesse mercado promissor. Continue a leitura e saiba mais sobre as principais regras relativas à importação de vinhos de acordo com a legislação brasileira atualizada.

 

Registros e documentação necessários

Para importar vinho, em primeiro lugar, é necessário que a empresa importadora disponha de CNPJ com uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) voltada para a importação de bebida alcoólica. Além disso, a empresa deve estar habilitada em uma das modalidades do Radar (registro no Siscomex na Receita Federal) e possua um registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), entidade responsável pelo registro e classificação dos estabelecimentos de industrialização e importação do vinho e derivados do vinho e da uva.

 

Esse registro pode ser solicitado via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Além disso, é necessário um cadastro de um requerimento de importação no Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (Sigvig).

 

Em relação à documentação exigida, a lista pode ser encontrada no anexo XLI da Instrução Normativa n.º 39, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre as regras do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Entram nessa lista desde um certificado de origem e de análise do produto, que deverá ser emitido por órgão oficial ou oficialmente credenciado do país de origem, até a documentação aduaneira da mercadoria (licença de importação (LI), licença simplificada de importação (LSI) ou declaração simplificada de importação (DSI)).

 

Depois de reunida toda essa documentação, ela deve ser imediatamente apresentada ao Mapa, pois o primeiro estágio da importação é essa análise documental. Depois do processo protocolizado, a fiscalização irá verificar a documentação e, se tudo estiver conforme a legislação, liberará o vinho importado. Depois disso, é necessário comunicar ao Ministério que já é possível realizar a coleta de amostra para análise. Inicia-se então a segunda fase.

 

Coleta e análise

Atualmente, a Instrução Normativa n.º 75, de 31 de dezembro de 2019, é que estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados nesta fase de fiscalização.

 

A fase de análise visa identificar a presença de substâncias como corantes, ácido cítrico, cinzas, cloretos totais e sulfatos totais nos vinhos importados. Para a coleta, é retira uma unidade de amostra não inferior um litro (é comum retirar duas garrafas de 750 ml de cada rótulo, uva, safra ou lote). Depois da coleta, a amostra é enviada para um laboratório nacional credenciado pelo Mapa (consulte a lista atualizada clicando aqui). É importante frisar que não serão aceitos outros laboratórios a não ser os oficiais.

 

Após a emissão de todos os laudos necessários, o serviço de inspeção do Mapa analisará toda a documentação e procederá com a emissão do Certificado Inspeção. Esse é o documento que atesta que o produto está apto à comercialização no Brasil.

É importante referir que, com o objetivo de dar celeridade aos trâmites, a legislação estabelece que o vinho importado de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador que apresentar comercialização autorizada pelo Mapa no período de até 12 meses anteriores à importação e que não apresentarem quaisquer desconformidades nesse período, poderão ser dispensados da colheita de amostra.

 

Novas oportunidades em um mercado promissor

 

O tratado de livre comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia, assinado em 28 de junho de 2019 e atualmente em processo de ratificação, traz condições muito promissoras para o mercado de importação de vinho. A previsão é que o Brasil zere as tarifas de importação para vinhos europeus em até 12 anos – atualmente, imposto de importação deste produto chega a 27%.

 

Especialistas preveem uma redução no valor de tais vinhos de 10% a 15%. Quem comprar volumes altos poderá ganhar na escala e conseguir repassar para o produto uma parcela maior do desconto para o consumidor, o que deve aumentar as vendas de forma muito considerável, atendendo ao prestígio que o Velho Mundo tem para os apreciadores desta bebida.

 

Para os hiper e supermercados, esta é uma excelente altura de começar a investir na importação de vinhos, educando o gosto do consumidor com produtos exclusivos.  A ideia de um e-commerce é igualmente promissora. Segundo dados da Wine Intelligence, o Brasil é o terceiro maior mercado de compra de vinho pelos canais online, detendo quase um terço das garrafas comercializadas via web em todo o mundo, ficando atrás apenas de países como a China e o Reino Unido.

 

Esperamos que este post tenha oferecido uma boa introdução aos meandros da importação de vinho. Como o assunto é complexo, saiba que pode contar com a Open Market. Há mais de 19 anos no mercado, provemos soluções inteligentes na gestão do comércio exterior.  Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!

 

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