Vários tipos de queijo

10/06/2020

Série Importação: Queijos, passo a passo para ter produtos exclusivos

Segundo dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o Brasil importou o equivalente a US$39,98 milhões em queijos no primeiro quadrimestre de 2019. Esse número é 5,8% maior que o observado no mesmo período de 2018. Queijos franceses das variedades Brie, Camembert e Ementhal, além dos italianos Parmegiano Reggiano, Marcasporne e Gorgonzola e do português Serra da Estrela são exemplos de importados que fazem sucesso no Brasil.

Ao longo dos últimos 10 anos, a importação de tais produtos acumula alta de 83,4% nos últimos 10 anos, de 2010 a 2019. E a tendência é de aumento para os próximos anos. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o consumo mundial por habitante de produtos lácteos deverá aumentar 1% ao ano no próximo decênio, a um ritmo mais rápido do que ocorreu nos dez anos anteriores, em virtude da melhoria de renda e do crescimento da população.

Mas quais são os procedimentos para a importação de queijos? Complexos e burocráticos como os de outros produtos, esses processos buscam garantir, entre outros aspectos, a segurança e a saúde dos consumidores, evitando a entrada de pragas e doenças que possam causar danos aos seres humanos e ao meio ambiente.

Dando continuidade à nossa série “Importação, neste post, reunimos algumas informações essenciais para quem deseja investir no mercado de importação de queijos. Continue a leitura e saiba mais sobre as principais regras relativas à importação de tais produtos, tudo de acordo com as regulamentações e diretrizes atualizadas.

 

Importação de queijos: órgãos responsáveis

Os queijos são produtos lácteos e estão listados na “Seção VI” dos procedimentos de importação do Mapa, sendo classificados como “produtos comestíveis de origem animal” (POA).

As entidades responsáveis ​​pela fiscalização da importação de tais produtos para o Brasil são:

– O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que fiscaliza a entrada de alimentos e produtos estrangeiros em solo nacional, impedindo a disseminação de pragas que possam ser uma ameaça à nossa agricultura, garantindo, assim, a saúde dos cidadãos e a qualidade dos insumos agrícolas comercializados em solo brasileiro.

– O Vigiagro, o Sistema Internacional de Vigilância Agropecuária, órgão responsável pela fiscalização do tráfego internacional de animais e plantas, seus produtos e subprodutos.

– A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trabalha para garantir que os produtos importados estão em conformidade com as exigências sanitárias brasileiras.

Os queijos, tal como outros produtos de origem animal, só poderão ser importados quando:

– Procederem de estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil;

– Estiverem previamente registrados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa);

– Estiverem rotulados de acordo com a legislação específica e vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.

 

Documentação e procedimentos necessários

Antes de importar qualquer produto para o Brasil, o importador precisa estar registrado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior do Brasil. Nesse sistema, todas as operações de comércio exterior são registradas e rastreadas pela Receita Federal. O Manual de Solicitação de Serviços, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, é um documento de referência para os importadores de POA.

Uma Declaração de Importação deve ser registrada no Siscomex, antes que os produtos importados sejam carregados no exterior. Para obter tal declaração, os seguintes documentos precisam ser providenciados pelo importador:

– Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários – Formulário V;

– Autorização prévia de importação com requisitos e orientações sobre procedimentos a serem adotados, com embarque autorizado pela Dipoa;

– Cópia do Certificado de Origem, devidamente traduzida juramentada;

– Extrato de Licença de Importação ou Extrato de Licença de Importação Simplificado;

– Certificado Sanitário Internacional, emitido pelo Serviço Veterinário Oficial no país de origem, contendo as seguintes informações: país de origem; nome e endereço do expedidor; nome e endereço do destinatário; quantidade; natureza das mercadorias; e tipo de embalagem.

 

Certificação da empresa exportadora

Para importar queijos, é também preciso o reconhecimento prévio de serviços equivalentes de inspeção sanitária entre os países importadores e os países exportadores. Se necessário, um representante do Mapa continuará a inspecionar as instalações da empresa. A Dipoa mantém uma relação de todas as empresas estrangeiras que já exportam produtos de origem animal para o Brasil – consulte a lista aqui.

Quando um país estrangeiro já exporta produtos para o Brasil, ainda é necessário que uma autoridade estrangeira do país exportador confirme se o produtor cumpre as exigências sanitárias brasileiras e se tem capacidade sanitária e técnica de exportar esses produtos para o solo brasileiro.  Um comunicado oficial deve ser enviado, em português, para a embaixada no país da empresa exportadora no Brasil ou diretamente para o Departamento de Assuntos Sanitários e Fitossanitários do Mapa da Secretaria de Relações Internacionais.

 

Requisição de autorização de importação de produtos de origem animal

Ao importar produtos de origem animal para o Brasil, é também necessário a autorização de importação, solicitada ao Mapa. Desde 2019, os documentos podem ser submetidos online, neste endereço aqui.

Nesse endereço, após realizar o login, a empresa preenche a solicitação, incluindo dados do importador, do solicitante, do fabricante e do produto. Em seguida, o processo será distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa) e destinado a um analista, que analisará o pedido.

Os seguintes documentos devem ser apresentados:

– Cadastro do e-CNPJ no Brasil Cidadão;

– Indicação dos colaboradores que acessarão o serviço para a pessoa jurídica (opcional);

– Licença de Importação (LI) lançada no Siscomex, com manifestação do Serviço de Saúde Animal (ver tópico a seguir);

– Cópia da última aprovação do registro e do croqui do rótulo, anexados ao dossiê do Vicomex;

– Formulário do local de reinspeção com assinatura do responsável.

 

Licença de Importação

Antes do embarque para o Brasil, os queijos estrangeiros estão sujeitos a uma autorização especial de importação pelo governo brasileiro. O importador precisa, assim, solicitar uma Licença de Importação do Siscomex. A Licença de Importação será então analisada pelo Mapa e pela Anvisa, que decidirá sobre a importação dos produtos. Ambas as entidades têm até 60 dias para analisar se aceitam ou recusam a solicitação da Licença de Importação.

Uma vez em solo brasileiro, os produtos passam pelas instalações do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para serem inspecionados. Somente após isso é que os produtos recebem um certificado sanitário emitido do Dipoa.

Como você pôde ver, a importação de queijos obedece a trâmites bastante complexos. Mas saiba que a sua empresa pode contar com a expertise da Open Market nessa empreitada. Há mais de 20 anos no mercado, oferecemos soluções inteligentes na gestão do comércio exterior.  Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!

 

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Até o próximo post!


Open Market – Comércio Exterior

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