carne cura

25/06/2020

Serie Importação: Carne, passo a passo para ter produtos exclusivos

Especialistas apontam que, com o aumento da renda e com o crescimento populacional de países em desenvolvimento, é esperado que a demanda mundial por proteína animal se eleve ao longo das próximas décadas. Só em relação à carne bovina a produção mundial tem crescido a uma taxa anual de 0,64%, passando de cerca de 58,5 milhões de toneladas em 2009 para 62,8 milhões de toneladas em 2018, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

 

O Brasil mantém uma posição de destaque no mercado internacional do agronegócio, figurando entre os principais países produtores e exportadores de carne – seja ela bovina, suína ou de frango. Em relação a 2019, o país já conseguiu se consolidar como o maior exportador de carne bovina do mundo, de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (a ABIEC).

 

Mas mesmo com essa produção interna considerável, ainda há mercado para importação de carnes, principalmente as carnes nobres. Para termos uma ideia, em 2019 o Brasil importou quase 11 mil toneladas de carnes congeladas (desossadas). Em valor isso equivale a USD 78 milhões, um preço médio por quilo de carne importada de USD 7,21. No seleto grupo de países dos quais o Brasil importa carne temos a Argentina, a Austrália, os Estados Unidos, o Japão, o Paraguai e o Uruguai.

 

Por se tratar de um alimento, com razão, os requisitos para importação de carne são complexos. Desde a homologação do fornecedor até a chegada ao importador em solo nacional, o processo é rigidamente controlado e com complexos procedimentos burocráticos. Por isso, hoje, dando continuidade à nossa série “Importação”, reunimos neste post, algumas das informações essenciais para quem deseja importar carne. Quais são as normas e regulamentações importa conhecer? Continue a leitura e saiba!

 

Requisitos para a importação de carne

O processo de importação de carne se inicia com o registro da declaração de importação. Para isso, o importador deve habilitar-se para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), cujo procedimento é regido pela Instrução Normativa RFB n.º 1.603/2015.

 

O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador. Para mais informações sobre o procedimento de habilitação, é importante acessar o Manual de Habilitação no Siscomex.

 

Além disso, em conjunto com a Receita Federal, esse sistema disponibiliza simuladores de tratamento tributário e administrativo das importações, no qual você poderá conferir, por meio do NCM, as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como os valores de frete, seguros, taxas administrativas e alfandegárias para estimar custos do processo e as exigências para o desembaraço do produto.

 

Após habilitar a empresa, o responsável legal poderá cadastrar representantes para atuar no exercício das atividades com o despacho aduaneiro também pelo Portal Habilita. A importação poderá ser submetida ao Controle Administrativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, nos termos da Portaria Secex n.º 23/2011.

 

Licença de importação

A importação de carne destinada ao consumo humano está sujeita à licença de importação não-automática de pré-embarque. Mais uma vez, a Anvisa é o órgão responsável pela análise e emissão da licença, que deve ser solicitada por meio do sistema eletrônico Siscomex.

 

Regras sanitárias: o papel da Anvisa

Por se tratar de um item destinado ao consumo humano, a importação de carne requer a observação de regras sanitárias específicas. Assim, o importador deverá seguir à risca as resoluções específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Por isso, é importante destacar a RCD n.º 81, de 5 de novembro de 2008, que foi atualizada recentemente pela RDC n.° 208, de 5 de janeiro de 2018. O importador deverá obter uma Licença Sanitária, emitida pelo município, uma Autorização de Funcionamento de Estabelecimento (AFE) emitido pela Anvisa, entre outros documentos, e cumprir com as exigências de embalagem/etiquetagem do produto importado antes de levá-lo à venda em solo nacional.

 

A documentação obrigatória de apresentação à autoridade sanitária onde ocorrerá o desembaraço da carne é:

 

– Formulário de Petição;

– Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU);

– Autorização de acesso para inspeção física, na forma da legislação fazendária, quando couber;

– Fatura Comercial – “Invoice”;

– Conhecimento de Carga Embarcada;

– Declaração quanto aos lotes ou partidas, identificados alfa-numericamente, no que couber;

– Laudo Analítico de Controle de Qualidade, por lote ou partida, emitido pelo fabricante ou produtor de produtos na forma da regulamentação sanitária pertinente;

– Certificado da “Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología”, para carnes oriundas da Argentina, quando for o caso;

– Declaração do detentor do registro autorizando a importação por terceiro

Licença de Funcionamento, Alvará ou documento correspondente pertinente para a atividade realizada (importar, armazenar, etc.) no produto no território nacional, emitido pela autoridade sanitária competente do Estado, Município ou do Distrito Federal;

– Instrumento de representação da pessoa jurídica detentora da regularização do produto junto a Anvisa a favor do responsável legal ou representante legal;

– Documento de averbação referente à comprovação da atracação do produto no ambiente armazenador e sua respectiva localização, expedido pelo representante legal da pessoa jurídica administradora do recinto alfandegado onde o produto encontra-se armazenada.

 

Requisitos de rotulagem e embalagem

As carnes importadas devem ser rotuladas em conformidade com as regulamentações brasileiras sobre rotulagem de alimentos. Os eventuais materiais de marketing também devem seguir as mesmas regras.

 

A já mencionada RDC n.° 208, de 5 de janeiro de 2018, dispõe que, no Brasil, está vedada a entrega ao consumo de produtos importados com identificação ou rotulagem em idioma estrangeiro. Sendo assim, os rótulos devem ser sempre traduzidos para o português. Além disso, devem sempre incluir, sempre de forma legível, principalmente as seguintes informações:

 

  • país de origem;
  • qualidade, natureza e tipo do produto alimentício;
  • nome e/ou marca do produto;
  • nome do produtor;
  • endereço do local de produção;
  • número de identificação do lote ou data de produção;
  • peso e volume líquidos;
  • presença de OGMs (organismos geneticamente modificados).

 

Sabemos que este é um assunto complexo – como vimos, são inúmeros os procedimentos e resoluções com vários detalhes a serem assimilados e seguidos.

 

Por isso, saiba que pode contar com a expertise da Open Market. Há mais de 20 anos no mercado, oferecemos soluções inteligentes na gestão do comércio exterior.  Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!

 

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Até o próximo post!

 

Open Market – Comércio Exterior

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