19/09/2018

Como importar maquinário, legalmente?

Importar maquinário para dentro do Brasil pode se tornar uma dor de cabeça, se você não seguir os requerimentos exigidos pela legislação brasileira.

Por isso, para começar, é preciso obter habilitação junto a Receita Federal para importação de bens e produtos.

As empresas devem ter o CNPJ em situação regular, além de obterem o registro de atividade de importação e exportação.

Com a situação regularizada, veja como proceder:

 

Obtenção de habilitação para usar o Siscomex (Radar)

 

É por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) que serão realizadas as operações de comércio exterior.

Nesse sentido, você precisa comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter a habilitação para utilizar o Siscomex.

Vale ressaltar que há diferentes habilitações e regras a serem seguidas, de acordo com o tipo de operação e interveniente.

 

Definição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

 

O NCM é uma base de cálculo de tributos e para defini-lo é necessário que os fornecedores informem a cotação dos produtos.

Uma maneira de saber os impostos sobre a importação, bem como outras cobranças, como frete e taxas administrativas, é utilizar os simuladores do Siscomex e da Receita Federal.

 

Necessidade de Licenciamento de Importação (LI)

 

Esse é um passo necessário: saber se o produto ou bem a ser importado exige ou não Licenciamento de Importação (LI).

Em caso positivo, você será direcionado para os órgãos responsáveis. O Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do Sistema do Siscomex permite que você consulte a necessidade de LI na importação do maquinário escolhido.

 

Importação de maquinário usado

 

Existem regras para importar maquinário para dentro do Brasil e uma das que merece a sua atenção é a de usados.

Algumas regras, conforme a Portaria SECEX nº 23/2011 (com base na antiga Portaria DECEX nº 08/1991) e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), são as seguintes:

É permitido importar máquinas e equipamentos para utilização na condição de usados:

  • Desde que não sejam produzidos no Brasil.
  • Desde que que não possam ser substituídos por outras máquinas e equipamentos fabricados em território nacional.

Máquinas e outros equipamentos destinados à reconstrução no país por empresas:

  • Que atendam normas técnicas de padrão internacional.
  • Que após o processamento atinjam estágio tecnológico não disponível no país.
  • Que tenham garantia idêntica à de análogos novos e agreguem insumos de produção local.

Partes, peças e acessórios recondicionados para manutenção de máquinas e equipamentos:

  • Desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante ou por empresa por ele credenciada.
  • Os bens a importar devem possuir a mesma garantia de produto novo.
  • Não podem ser produzidos em território nacional.

Seguir todas as exigências permitirá que você ou a empresa consiga importar maquinário para dentro do Brasil sem obstáculos legais.

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